IRS Solidário – Consignação de 0,5% de IRS

Este ano, com a sua consignação de IRS, vai contribuir para a adaptação de uma das nossas carrinhas de transporte de utentes com mobilidade reduzida.

Basta que no modelo 3 (rosto), no quadro 11, selecione a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública” e insira o NIF do Centro Social Paroquial de Torres Vedras – 501 511 245.

Destine 0,5% dos seus impostos liquidados de forma gratuita e contribua para a melhoria contínua do serviço que prestamos aos nossos utentes.

Ajude esta iniciativa a andar sobre rodas! Obrigado.


O que significa consignar 0,5% de IRS?
A consignação de 0,5% de imposto liquidado é uma facilidade prevista na lei nr.º 16/2001, de 22 de junho, e que permite a qualquer contribuinte ajudar uma entidade sem fins lucrativos sem ter de lhe atribuir diretamente dinheiro ou bens.

Como posso realizar a consignação de 0,5% de IRS a favor do Centro Social Paroquial de Torres Vedras?
O procedimento é muito simples. Ao preencher a sua declaração, basta que no modelo 3 (rosto), no quadro 11, coloque o número de contribuinte do Centro Social Paroquial de Torres Vedras: 501 511 245.
Caso esteja abrangido pelo IRS automático basta que faça a consignação antes de submeter a sua Declaração.
Se é um contabilista que entrega a declaração por si, basta que o informe da sua intenção e lhe forneça o nosso número de contribuinte – 501 511 245.

Existe algum custo associado?
Não. Esta possibilidade não implica qualquer custo: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que é devolvido ao contribuinte, caso este tenha direito à restituição do imposto cobrado.

Existem outras formas de ajudar através do IRS?
Sim. Para além da consignação gratuita do IRS, pode ainda ajudar com a devolução do IVA. Isto significa que é possível doar 15% do IVA suportado pelo contribuinte em faturas de prestação de serviços comunicadas à Autoridade Tributária via programa e-factura. No entanto, atenção, neste caso está a prescindir do benefício fiscal entregando-o como donativo à nossa instituição.

Caso pretenda consignar também os 15% de IVA suportado selecione, no mesmo quadro 11, do modelo 3 (rosto), a opção “IVA”.